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OS NÍVEIS DO PLANEJAMENTO



          As diretrizes da educação brasileira se fundamentam em diversas instâncias de planejamento e as maneiras como os diferentes grupos sociais se organizaram para definir as estratégias da melhoria da qualidade da educação, baseado em suas realidades e aspectos diversos, foi o norte para que o processo de ensino e o direito da educação fossem igualitários para todas as populações. Sendo o planejamento um ato antecedente à ação, no sentido de que os objetivos traçados sejam alcançados, pensar em fazer educação de qualidade exige um diálogo coerente e reflexivo nas diversas esferas da política do processo de ensino, envolvendo a participação conjunta de todos os atores que compõem a nação e isso engloba do porteiro da escola ou outro membro da  comunidade escolar, ao mais ilustre sociólogo ou cientista político no âmbito nacional. Na realidade, o modelo educacional que contemplamos hoje, é fruto de décadas de trabalho, discussões e planejamento, na busca da equidade e da garantia do direito a todos, a uma educação que prepare as crianças e jovens para a vida e o pleno exercício da cidadania.
          As competências relacionadas às esferas do governo na área da educação sempre estiveram presentes em debates relativos à estrutura e organização da educação brasileira e se fortaleceram mais ainda com a promulgação da Constituição Federal de 88 e sobretudo, na década de 90, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 9394/96, que em seu Art. 8, prevê que a União, Estados e Municípios, organizem em regime de colaboração, os respectivos níveis de ensino. Segundo a mesma Lei, cabe à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias.
          Na esfera Federal, em se tratando de planejamento, a Constituição determina a incumbência desta esfera, na elaboração do Plano Nacional de Educação com o intuito de desenvolver sistematicamente, ações na área educacional. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar envia os recursos diretamente para as escolas, atendendo ás exigências da administração democratizada e a participação da comunidade escolar. Desde a criação do Ministério da Educação, em 1930, esse processo de gestão efetivamente participativa só foi possível a partir da Constituição Federal de 88, ficando antes disso, o planejamento educacional, voltado exclusivamente para o desenvolvimento capitalista com forte influência do estado na atuação da escola que se voltada para às necessidades sócio-econômicas do país.
          No contexto da unidade escolar, o planejamento educacional se fundamenta no Projeto Político Pedagógico da mesma, envolvendo tanto sua dimensão pedagógica, quanto à administrativa e a participativa, uma vez que o Projeto Pedagógico constitui o plano integral da unidade de ensino visando a racionalização, organização e coordenação das ações e atividades escolares.
          A ordem contextual da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico nos remete ao regime burocrático adotado em épocas precedentes à LDB e ao advento do modelo de gestão escolar democrática. No entanto, o planejamento escolar deve ser muito mais que um instrumento burocrático, uma vez que se trata de um processo ininterrupto, processual e organizador do cotidiano escolar.
          No âmbito do ensino, o planejamento visa identificar e analisar as dificuldades enfrentadas pela comunidade organizando os conteúdos e currículos necessários à mudanças  e efetivação dos objetivos traçados. A concretização do plano de ensino se dá na sala de aula e mais especificamente na relação professor x aluno. É importante que esse planejamento esteja diretamente vinculado à realidade histórico-cultural onde a escola está inserida. O planejamento do ensino não é um documento pronto nem acabado, bem como não pode ser um modelo para este ou aquele aluno. Na realidade ele é estruturado durante todo o processo e sofre mudanças de acordo com as exigências do ambiente escolar e das necessidades da comunidade e dos alunos diretamente na sala de aula. Esse é um princípio importante a ser observado, por exemplo, ao se definir os livros didáticos adotados pela escola. As diretrizes são as mesmas para todas as regiões do país, no entanto, não se pode admitir homogeneidade nos conteúdos contemplados nas regiões Sudeste e Nordeste, visto que as realidades são bem diferentes e que a Lei permite, dentro do conceito de gestão democrática, que as instituições organizem seus próprios sistemas de ensino.
          Nesse contexto, o planejamento possui papel integrador entre a escola e a realidade que esta contempla. Para isso os objetivos são definidos, os conteúdos selecionados, a metodologia traçada e os critérios de avaliação estabelecidos. Esses critérios devem permear todo o planejamento permitindo maior possibilidade de sucesso no processo de ensino. Ao completar 10 anos de existência, o Plano Nacional de Educação ainda tem muito a fazer para alcançar os objetivos propostos na sua elaboração. No entanto, as mudanças no cenário da educação já são visíveis e foram ainda mais fortalecidas como o Plano de Desenvolvimento da Educação que objetiva a melhoria dos sistemas de ensino nos próximos 15 anos. Esses planos retratam as exigências e necessidades das mudanças na educação do país e são frutos da mobilização e organização de diferentes grupos sociais que formam a nossa sociedade e que através das Conferências de Educação expressam suas opiniões, discutem seus objetivos e planeja os rumos que a escola deve tomar para uma educação de qualidade, acessível a todos os cidadãos.
           




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