O Conselho Escolar garante a efetiva autonomia da unidade escolar aprimorando a oferta da educação de qualidade porque é construído coletivamente de acordo com a organização política e pedagógica da escola e modelo de sociedade que se deseja construir. Constitui um órgão participativo nas decisões da gestão, inclusive na participação e aprovação do Projeto Político Pedagógico da instituição. Sendo o Projeto o esboço e alicerce da escola explicitado nos objetivos e anseios previamente elaborados e difundidos pelas pessoas da unidade de ensino, a construção deste se dá de forma coletiva e é inerente às questões pedagógicas, administrativas e financeiras.
O caráter deliberativo do Conselho Escolar permitiu nos últimos anos uma atuação fortalecida da comunidade escolar no orçamento participativo, no que diz respeito às expectativas das pessoas ao sucesso dos processos educativos, definindo assim, a escola que se deseja e quais ações são necessárias para que se garanta a efetivação das idéias. Nesse tocante, o Conselho Escolar assume também o papel de fiscalizador e controlador das verbas destinadas à execução das ações formuladas nos debates decisórios da democracia escolar responsabilizando a gestão pelo destino da escola.
A discussão da autonomia escolar tomou espaço na década de 80, paralelo aos conceitos de democratização da educação onde a sociedade civil seria convocada à elaboração e implementação das políticas públicas do país. Esse processo de autonomia da escola é fruto de direito constitucional estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e oportunizou às unidades repensarem seus projetos pedagógicos convocando toda a comunidade escolar para juntos discutirem, planejarem, idealizarem e executarem um projeto pedagógico pautado nas necessidades da comunidade, respeitando seus valores e atendendo suas reais expectativas. Sobre isto, a LDB no seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público, tendo no segundo princípio, a participação das comunidades escolar e local presente nos conselhos.
No bojo da construção desse processo enfatiza-se o conhecimento das normas da política educacional estabelecidas pela Constituição, LDB e tantas outras resoluções como princípios básicos para edificar as dimensões. A dimensão da autonomia administrativa confere à escola o poder de decisão para que seja capaz de planejar, executar e avaliar suas próprias ações. Esse modelo descentralizado e participativo de gestão confere à escola a autonomia jurídica, sendo esta a responsável pela elaboração de seu regimento onde estarão contidas as normas, orientações e diretrizes estabelecidas pela coletividade no que se confere à legislação educacional, conforme o Art. 12 da Lei nº 9394/96.
A dimensão da autonomia financeira permite a aplicação dos recursos de forma total ou parcial pela própria gestão escolar visando efetivar os projetos estabelecidos dentro do seu orçamento o que possibilita a escola executar as atividades planejadas. Nesse modelo de gestão financeira, além da definição de prioridades, é preciso a elaboração de uma previsão orçamentária de gastos com posterior prestação de contas, que constituem normas gerais de direito financeiro, estabelecidas no Art. 15 da LDB que asseguram através dos sistemas de ensino autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira às unidades escolares públicas. Pode-se utilizar de reuniões periódicas de pais e mestres para realizar a prestação de contas. Outra opção que adotamos na escola foi um mural com os demonstrativos de gastos exposto logo na entrada da escola. Apesar de ser uma autonomia parcial e não absoluta, as escola deve procurar progredir o suficiente para que exerça o seu papel em suas múltiplas dimensões porque determinar sobre recursos financeiros é decisível na efetivação do poder descentralizado já que o Estado não está isento de suas atribuições relacionadas ao financiamento. Nesse contexto, a autonomia pedagógica está intrinsecamente ligada às demais porque constitui a base do projeto político pedagógico e os mecanismos de implantação do mesmo. A construção de uma proposta pedagógica inspirada no contexto próprio onde a escola está inserida e determinada por suas condições materiais, físicas e humanas, assegura múltiplas possibilidades de execução com êxito. Por isso é importante assegurar que a proposta seja de fato, uma construção coletiva enriquecida pela diversidade de experiências apresentadas pelos envolvidos, afinal, a participação social é sem dúvida um dos mecanismos mais difundidos e vinculados na administração pública. Como muitos integrantes se constrangem com o uso da fala, implantamos uma ouvidoria onde eles podem deixar suas opiniões e críticas sobre a gestão.
A Constituição clama o Brasil como um Estado democrático de Direito, pautado no exercício da cidadania e da participação social. Sem dúvida, as dimensões citadas delegam autonomia e responsabilidades que com a descentralização e participação social concretizam o processo da gestão democrática otimizando a participação de todos os atores da comunidade escolar no processo educativo. A participação comunitária na gestão implica partilha de poder e tomada de decisões. Favorecer esse processo de organização e gestão baseado na coletividade é imprescindível para a realização de todos os anseios dos que fazem a escola.
O Conselho Escolar também assume importante tarefa na construção da autonomia pedagógica na luta pela efetivação o direito à educação de qualidade já que possui representatividade de classes na determinação do tipo de cidadão que a escola quer formar. O Conselho é um dos eixos centrais da escola por ter função consultiva, deliberativa e fiscalizadora com breve consulta aos seus pares e é necessariamente construído por representantes dos seguimentos que compõem a comunidade escolar tendo o diretor como membro nato. Desde 2004, o Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, tem o intuito de promover uma nova visão dos dirigentes e usuários da educação pública no que diz respeito à participação social, descentralização de poder, autonomia da escola e democratização do ensino.
A participação dos diferentes atores sociais contribui para a formação de uma gestão escolar democrática e institucionalizada, priorizando a dimensão participativa de co-gestão, administração colegiada, democracia participante e autogestão. A co-gestão busca equilíbrio de poder nas decisões do processo educativo a partir das opiniões da comunidade. O processo democrático de autogestão permite aos cidadãos a administração direta da instituição focalizando os valores da cultura local, amplamente disseminados no ambiente educativo. O Conselho é o sítio de discussões das questões educativas e seus desdobramentos no Projeto Político da escola efetuando funções deliberativas decidindo sobre a organização, ações e funcionamento escolar nas áreas pedagógica, administrativa e financeira; função consultiva de assessoramento aos diversos segmentos escolares; função fiscal de avaliação das ações e função mobilizadora, promovendo a participação integrada e autônoma da comunidade escolar na melhoria da qualidade da educação. A autonomia, consolidada dentro da esfera da descentralização do poder do Estado, deve pautar os princípios democráticos, visando essa qualidade de ensino em conformidade com as diretrizes nacionais e diálogo entre os diferentes atores no processo de trabalho e decisões.
Comentários
Postar um comentário