“A história e os caminhos da Gestão Escolar”
A década de 80 assinala grandes mudanças na sociedade brasileira na busca da redemocratização do País. A democratização do ensino surge como fruto desse processo de luta na tentativa de acompanhar o espaço globalizado que se instala nos grandes pólos do desenvolvimento mundial. Essa mudança ocorrida no País se dá pela organização dos educadores e idealistas que se organizaram para influenciar o Congresso Nacional a incluir na Constituição Federal de 88 a gestão democrática como princípio do ensino público, bem como a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases e Plano Nacional de Educação.
A Constituição, garante no seu Art. 205, a todos os brasileiros, o direito à educação como sendo dever do Estado e da família, e ainda no artigo seguinte, parágrafo VI, o ensino ministrado com base no princípio da Gestão democrática. Nos parâmetros legais, a LDB define no seu Art. 14, que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão, de acordo com as suas peculiaridades, envolvendo todos os atores do processo de ensino na elaboração do Projeto Político Pedagógico. Neste contexto, o PPP nasce dentro da instituição de ensino envolvendo a participação de todos os segmentos escolares e prevê que tipo de escola será projetado, baseado na realidade da mesma e valorizando seus conceitos e cultura. Nesse sentido, o PPP não pode ser um mero instrumento burocrático e/ou documento a ser engavetado, pois é norteado por princípios de descentralização, democratização e inclusão, uma vez que este modelo de gestão democratiza o conhecimento buscando fazer com que o aluno, de fato, aprenda de forma efetiva e significativa.
O Art. 15, da mesma Lei, prevê que os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira observados as normas de direito financeiro público. O Estado tem o papel fundamental e obrigação constitucional de suprir as escolas em suas necessidades. A descentralização dos processos da hierarquia verticalizada do sistema de ensino constitui um dos pilares da gestão democrática na visão da escola como instituição emancipadora de pessoas. No entanto, a escola não pode ser por si só, a única responsável por esta tarefa. É importante que o Estado defina políticas consistentes para garantir a efetivação do processo de forma integral preparando os cidadãos para a vida.
O trinômio democratização, descentralização e inclusão estão fortemente interligados, assim como a relação Estado, família, escola e sociedade são indissociáveis na garantia do direito à educação. Essas relações tornam-se difíceis por que compartilham compromissos e responsabilidades. O Plano Nacional de Educação presume a democratização da Gestão escolar obedecendo aos princípios da participação dos profissionais na elaboração do PPP da escola em comunhão com toda a comunidade escolar, a local e com os conselhos escolares ou equivalentes ( Brasil. MEC, 1998). Os agentes sociais devem assumir seu papel ético e de co-responsabilidade educacional, ao mesmo tempo em que se comprometam na elaboração e execução de um projeto Pedagógico que atenda aos anseios da comunidade e que garanta a aplicação da Legislação vigente de forma autônoma e participativa.
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