O Brasil tem avançado nas políticas educacionais inclusivas a partir da proclamação da Constituição Federal de 1988 onde garante, como dever do Estado, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino. Na realidade, o país fez a opção pela construção de um sistema educacional inclusivo verdadeiramente, ao concordar com a Declaração Mundial da Educação para Todos em Jomtien na Tailândia em 1990, e ao mostrar consonância com os postulados produzidos em Salamanca, Espanha-1994, na Conferência Mundial sobre as Necessidades Educacionais Especiais: Aluno e Qualidade.
A Lei 9394/96 consolida essa política de atendimento com a obrigatoriedade do atendimento no atendimento educacional assegurando, sobretudo, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às necessidades dos educandos.
A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado democrático. Entende-se por inclusão a garantia, a todos,do acesso contínuo ao espaço comum de vida em sociedade. Sociedade essa, que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana de aceitação das deficiências individuais com qualidade, em todas as dimensões da vida. Como parte integrante desse processo e contribuição essencial para a determinação dos seus rumos, encontra-se uma inclusão educacional que seja consolidada na legislação e que faça valer a pena os direitos garantidos aos alunos com necessidades educacionais especiais. Tornar esse direito efetivo, não significa simplesmente levar esta clientela à escola, mas garantir-lhe sua efetiva integração na vida em sociedade e acesso à aprendizagem dentro da pedagogia centralizada na criança e que leve em conta as diferenças individuais e as diversas situações.
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