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A EDUCAÇÃO COMO DIREITO SOCIAL


A Educação no Brasil é um direito classificado como Social porque é através desta que os indivíduos conseguem se inserir na sociedade e se reconhecerem como pessoas de direitos. A Educação tem, não somente a função de garantir a transmissão das culturas nas sociedades, mediante as gerações que se propagam no tempo, como também visa à formação consolidada de cidadãos críticos e reflexivos, com vistas à diminuição das desigualdades sociais e da construção de uma sociedade democrática. Nesse sentido, concluímos que garantir o direito à educação, julga-se abrir passagem para todos os outros direitos e esse processo é o verdadeiro caminho para a justiça social e transformação da sociedade.
            Numa breve análise ao Art. 6 da Constituição Federal, observamos que a palavra Educação, antecede aos demais direitos sociais. Educação é de origem latina Educare, que significa literalmente, preparar o indivíduo para o mundo garantindo-lhe conhecimento e prática dos hábitos sociais. Sem dúvida, o conhecimento é algo inerente ao ser humano enquanto “ser social”, até mesmo na luta pela sobrevivência no seu processo evolutivo. Foi graças ao conhecimento que o homem conseguiu formar os diversos espaços sociais hoje existentes.
            Para os pensadores clássicos e antropólogos, o processo educativo emerge através da família, da escola e até mesmo da sociedade, como pré-requisito para que a espécie humana viva harmoniosamente e garanta sua sustentabilidade. No pensamento mais filosófico, a educação é o passaporte  para a liberdade, pois garante o conhecimento  como ferramenta de modificação do meio e estabelece condições favoráveis à uma vida prazerosamente plena. Enfim, educar é a condição para que todas as pessoas sejam, igualitariamente, detentoras de todos os direitos previstos na Lei.

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