O direito à vida cultural é universal e estabelecido formalmente a todos os povos na Declaração dos Direitos Humanos de 48. No Brasil, a Constituição de 88, no seu capítulo III, que trata da Educação, Cultura e Desporto, mais precisamente no seu Art. 215, diz que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Mais à frente, o parágrafo 3 do Art. 26, reza que a Lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais. Quando o enunciado constituinte afirma que será garantido a todos o pleno exercício dos direitos culturais, ele afirma a cultura como sendo objeto de direito e portanto, um bem e um valor inerente a todo cidadão, assim como é o direito à educação e à saúde. No Brasil, outros documentos legais e estatuto reafirmam esse direito, no intuito de garantir à população o acesso aos bens e a produção cultural, como sendo papel e dever do Estado.
Se olharmos para trás, veremos que até pouco tempo, a produção cultural no Brasil partia de investimentos direto da iniciativa privada, e que entre altos e baixos dessas últimas décadas, estamos mais próximos de vislumbrar o desempenho do papel do Estado como viabilizador e incentivador do consumo cultural pelo seu povo, agindo direto, quando compra bens ou serviços culturais e de modo indireto, quando investe no desenvolvimento de projetos na área.. Nesse Estado democraticamente cultural, previsto no Plano Nacional de Cultura, cabe a ele formular políticas públicas de cultura que sejam acessíveis a maioria do seu povo, divulgando-a e fomentando-a, como também programas que fomentem mecanismos de produção, já que esse novo paradigma que vivenciamos no país, é fruto do grito e da luta das organizações e manifestações culturais inúmeras e diversas espalhadas pelo Brasil à fora e claramente evidenciadas na realização das Conferências Municipais e Estaduais de Cultura.
O Estado reconheceu que o capital cultural é algo inesgotável e está reconhecendo que essa vala cultural vai muito mais além da econômica; embora a economia tenha sido importante para a possibilidade da democratização da cultura. Diante o exposto, sociedade e poder público assumem a cultura como direito essencial para o desenvolvimento da cidadania e dever juridicamente ofertado como obrigação do Estado. O que resta é fortalecer o sistema de articulação, gestão, informação e promoção das políticas públicas pactuadas entre os entes federados, com a participação e diálogo social, para que o Sistema Nacional de Cultura seja efetivamente atuante conforme a Lei e nós possamos mudar a realidade econômica, social e cultural desse país, afinal como diz o filósofo francês Albert Camus, “sem a cultura, e a liberdade relativa que ela pressupõe, a sociedade, por mais perfeita que seja, não passa de uma selva. É por isso que toda a criação autêntica é um dom para o futuro”.
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